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,25/09/2026

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TSE cassa vereador por acusar ex-delegado da PC de pedofilia em MT...

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TSE cassa vereador por acusar ex-delegado da PC de pedofilia em MT...
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o recurso do ex-vereador Reginaldo Martins Ribeiro, o 'Carreirinha' (MDB), e manteve a cassação de seu mandato, além da declaração de inelegibilidade por oito anos. A decisão, desta sexta-feira (25), confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que reconheceu a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024 em Brasnorte.
De acordo com o processo, o então vereador e candidato à reeleição utilizou a tribuna da Câmara Municipal para proferir discursos com acusações graves contra o ex-delegado da Polícia Civil, Eric Fantin (PL), que disputava a prefeitura. Entre as imputações, Reginaldo afirmou, sem provas, que Fantin teria cometido o crime de pedofilia, além de fazer referências a condutas imorais, traições e a um suposto vídeo íntimo.
As falas não se limitaram ao plenário. O acórdão do TRE-MT, mantido pelo TSE, apontou que o ex-vereador retransmitiu o conteúdo ofensivo em seus perfis pessoais nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, incluindo áudios em que ameaçava divulgar vídeos íntimos do adversário.
As sessões da Câmara, que são transmitidas por canais oficiais na internet e no rádio, deram "verniz de oficialidade" às acusações, ampliando significativamente o alcance das ofensas em um município de pequeno porte. A defesa de Reginaldo alegou que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.
O TSE, no entanto, rejeitou a tese. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a garantia constitucional "não é absoluta" e não abrange discursos com "evidente intuito difamatório e sem correlação com o exercício do mandato legislativo".
Segundo o tribunal, o ex-vereador agiu como "opositor político" em uma "campanha destrutiva", e não no exercício da função fiscalizadora. A corte...




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