TJMT proíbe cobrar ICMS sobre energia solar de empresa...
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso envolve ação ajuizada pelo Laboratório Solos e Plantas Análises Agronômicas, situado em Sorriso (420 km de Cuiabá), contra o Governo do Estado e foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado pela empresa e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.
Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.
No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.
Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.
O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança. DECISÃO UNÂNIME TJMT proíbe cobrar ICMS sobre energia solar de empresa TJMT proíbe cobrar ICMS sobre energia solar de empresa Estado não pode cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada









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