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,25/04/2026

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Justiça de MT absolve mulher processada por "racismo reverso" contra branca...

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Justiça de MT absolve mulher processada por "racismo reverso" contra branca...

 

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e determinou a absolvição sumária (encerramento antecipado do processo) e a extinção da punibilidade (fim do direito do Estado de punir alguém) de uma mulher acusada de “racismo reverso”, em Nova Xavantina (557 km de Cuiabá). A decisão do dia 9 de abril foi baseada na desclassificação do crime de injúria racial para injúria simples, sob o entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro busca proteger grupos historicamente vulneráveis, não sendo aplicável o conceito de “racismo reverso” em ofensas dirigidas a pessoas brancas.
Para o defensor público e coordenador do Núcleo de Nova Xavantina, Tiago Passos, a sentença foi coerente com a linha dos Tribunais Superiores. “Destaco que o racismo é um fenômeno estrutural e a Lei 7.716/89 visa justamente proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não admitindo o chamado ‘racismo reverso’”, afirmou.
Conforme o Informativo 839 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há crime de injúria racial quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas, pois a lei visa proteger grupos historicamente minorizados e discriminados. Para o STJ, o racismo é estrutural e depende de contexto de opressão.
“Concluímos pela importância do aperfeiçoamento contínuo dos atores do Sistema de Justiça não apenas em questões jurídicas, mas também em questões sociológicas e antropológicas, que permitem ampliar a cognição processual e minimizar a perpetuação de injustiças sociais”, destacou Passos.
Entenda o caso – Os fatos ocorreram em dezembro de 2019, durante uma discussão familiar envolvendo a posse de chaves de imóveis em inventário. Segundo a denúncia, a ré teria proferido ofensas verbais contra sua cunhada.
Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tipificou a conduta como injúria racial, conforme o artigo 140 do...




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