Seja bem-vindo
,24/04/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Sem consulta a quilombolas, Justiça trava obra de duplicação na BR-163 ...

folhamax.com
Sem consulta a quilombolas, Justiça trava obra de duplicação na BR-163 ...

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal manteve a suspensão parcial da licença ambiental para intervenções na BR-163/364, em Mato Grosso. A decisão da 1ª Vara Federal de Cuiabá condiciona a liberação das obras de ampliação à realização de consulta prévia, livre e informada aos moradores do território da Comunidade Quilombola Abolição, em Santo Antônio do Leverger (34 km de Cuiabá).
O MPF ajuizou ação civil pública após constatar possíveis danos ambientais. A própria empresa responsável pelas obras já havia confirmado a existência de quilombolas no raio de impacto do empreendimento em pareceres anteriores. Mesmo ciente dos riscos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) emitiu a licença ambiental, ignorando recomendação do MPF.
O órgão sustenta que a falta de consulta viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado garante aos povos tradicionais o direito de serem consultados sobre medidas que os afetem diretamente. A comunidade possui certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2005 e, atualmente, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conduz o processo para identificação e titulação definitiva do território tradicional.
Suspensão das obras
Em dezembro de 2025, a Justiça determinou a suspensão das intervenções no entorno do quilômetro 353 da rodovia. A medida foi adotada em caráter liminar diante do risco iminente de danos à comunidade. Em nova decisão, em fevereiro deste ano, a Justiça manteve a restrição com ajustes pontuais nos seus efeitos, para reconhecer o direito à consulta independentemente da titulação formal da área.
A Justiça Federal destacou que o direito à consulta se aplica sempre que houver possibilidade de impacto direto, o que inclui situações que afetem o modo de vida, o território ou os valores culturais do grupo. Ainda de acordo com a decisão, a exigência não depende da conclusão de processos administrativos fundiários para ter validade...




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.