TJ ignora sindicato e nega "extra" para servidores da educação em MT...
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra (Sserp), que tentava ampliar o pagamento de um adicional de férias para profissionais da educação. Na decisão, os magistrados apontaram que a entidade não apresentou argumentos na nova apelação e demonstrava apenas inconformismo com a negativa na pretensão.
O sindicato ingressou com recurso de instrumento após uma decisão de primeiro piso rejeitar uma alegação de descumprimento de uma sentença transitada em julgado que determinava o pagamento do adicional de um terço sobre os 45 dias de férias aos professores. A entidade apontava que o poder público excluiu outras categorias, como técnicos, auxiliares, coordenadores, assessores e diretores.
A apelação foi negada pelo TJMT, o que fez com que o sindicato apresentasse um novo recurso, de embargos de declaração. De acordo com o Sserp, a decisão não analisou a tese de divergência entre a base de cálculo aplicada pelo Município, de 30 dias, e a fixada judicialmente, de 45 dias. A entidade também citou que a Corte validou o pagamento apenas aos professores, admitindo implicitamente restrição indevida da coisa julgada.
Por fim, o recurso citou que a primeira decisão do TJMT não teria analisado as provas documentais constantes dos autos, solicitando assim o reconhecimento do descumprimento da sentença, determinando a observância da base de cálculo de 45 dias e a extensão do direito a toda a categoria dos profissionais da educação.
O novo recurso, no entanto, foi rejeitado pelos magistrados, que apontaram que na apelação, o sindicato não aponta efetiva omissão, contradição ou obscuridade na decisão, mas sim manifesta inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão do mérito da causa. Os desembargadores citaram que o tema foi examinado de forma minuciosa, mantendo assim o entendimento anterior.
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