Seja bem-vindo
,04/05/2026

  • A +
  • A -

TCE-MT investiga prefeito por criar verba de R$ 10 mil para alimentação...

folhamax.com
TCE-MT investiga prefeito por criar verba de R$ 10 mil para alimentação...

 

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de Contas (TCE-MT), aceitou uma denúncia contra Prefeitura de Santa Terezinha  que questiona uma lei que garante dinheiro extra ao prefeito Thiago Castellan Ribeiro (PSB). A norma criou uma verba mensal de R$ 10 mil, que corresponde a 45% do salário de R$ 22,7 mil do gestor para bancar despesas pessoais, mas mesmo vendo indícios de irregularidade, o conselheiro não suspendeu o pagamento neste momento.  A informação consta em decisão publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última quinta-feira (30).
O prefeito ao ser notificado argumentou que a verba é legal e comparável a benefícios existentes em outros órgãos públicos. A denúncia chegou ao TCE por meio da Ouvidoria e aponta possíveis ilegalidades na Lei Municipal nº 978/2025.
Na prática, a legislação instituiu uma verba indenizatória no valor de  R$ 10 mil paga de forma contínua ao prefeito, sem exigir comprovação detalhada dos gastos. O denunciante sustenta que isso descaracteriza o caráter indenizatório e transforma o benefício em uma espécie de complemento salarial, o que pode ferir a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE.
A área técnica do TCE analisou o caso e identificou uma irregularidade considerada grave. O principal problema apontado foi a falta de detalhamento sobre quais despesas poderiam ser indenizadas, além da ausência de um vínculo claro entre o dinheiro pago e os gastos efetivamente realizados. Para os técnicos, isso impede o controle adequado do uso dos recursos públicos.
Diante disso, foi recomendada a suspensão imediata dos pagamentos e a reformulação da lei. Mesmo assim, após notificação, o prefeito Thiago Castellan Ribeiro argumentou que a verba é legal e comparável a benefícios existentes em outros órgãos públicos. Ele afirmou que não há proibição constitucional, desde que os valores respeitem critérios como proporcionalidade e caráter...




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.