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,19/10/2026

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TJ barra promoção e aumento para servidores sem concurso na AL...

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TJ barra promoção e aumento para servidores sem concurso na AL...
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucionais trechos de uma Lei da Assembleia Legislativa (ALMT) que autorizou servidores públicos que não foram aprovados em concurso no órgão a promoções previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). No mesmo julgamento, ocorrido no último dia 8 de outubro, o Órgão Especial também considerou inconstitucional o reajuste automático em salários e benefícios, previsto na mesma Lei Ordinária (nº 11.331/2021), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Gilberto Giraldelli, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra a Lei. O desembargador lembrou que servidores estáveis - que na data da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB de 1988) reuniam requisitos para permanecer no serviço público, mesmo sendo apenas contratados ou celetistas -, não possuem o mesmo status funcional dos efetivos.
Conforme a própria CRFB de 1988, o serviço público deve ser preenchido por trabalhadores aprovados em concurso e apenas eles possuem acesso ao PCCS - as promoções de cargos, que dependem do tempo de serviço e do nível de escolaridade do servidor. “A exigência constitucional do concurso público não constitui mera formalidade procedimental, ao revés, representa, em sua essência, a concretização dos princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa, assegurando que o acesso aos cargos e empregos públicos se dê por critérios objetivos de mérito, e não por favoritismos ou conveniências políticas”, lembrou o desembargador.
Em relação ao reajuste de salários segundo o INPC, o desembargador analisou em seu voto que a ALMT deve ser a responsável direta pela política anual de salários, e não “terceirizar” a tarefa a um órgão federal, como o IBGE, que faz o cálculo do INPC....




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