Advogado escapa de condenação por desvio em cooperativa há mais de 30 anos...
O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Antônio Horácio da Silva Neto, reconheceu a prescrição de uma condenação sofrida pelo advogado Luiz Lauremberg Eubank, que fez parte de um esquema de desvios de R$ 5,7 milhões de uma cooperativa de crédito.
Em decisão monocrática publicada no último dia 3 de setembro, o desembargador acatou um recurso do advogado, inicialmente condenado a 7 anos de prisão em regime semiaberto. Para se ter uma ideia, o trânsito em julgado - fase de um processo onde as possibilidades de recurso são ainda mais limitadas -, da denúncia que acarretou na condenação, ocorreu no ano de 2012 mas a pena só começou a ser cumprida em 2023.
Posteriormente, a pena foi reduzida para 3 anos e 6 meses de prisão, pelo crime de gerir fraudulentamente instituição financeira. Nestas circunstâncias, com a condenação menor, a prescrição - ou o tempo hábil que o Poder Público possui para submeter uma pessoa ao cumprimento de sua pena -, é de 8 anos.
Como o trânsito em julgado ocorreu em 2012 e o início da pena foi em 2023 foi de mais de 8 anos, o advogado acabou “escapando” da condenação na esfera penal. “No caso concreto, portanto, o prazo prescricional teve início em 01/06/2012. Entre essa data e o início do cumprimento da pena, ocorrido em 05/06/2023, transcorreram mais de 8 (oito) anos, sem que tenha sido iniciado o cumprimento da reprimenda dentro do prazo legal. Está, assim, configurada a prescrição da pretensão executória”, admitiu o desembargador.
De acordo com a denúncia, ex-diretores, gerentes, e membros do conselho de administração da cooperativa Sicoob Pantanal, com sede em Poconé (100 km de Cuiabá), formavam uma organização criminosa que desviou R$ 5,7 milhões de seus associados entre os anos de 1996 e 2000.
O grupo se apossou dos recursos para “abastecer” campanhas eleitorais, como a do vice-presidente da organização, Amauri Campos, que se...







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