Agentes da GM são punidos após xingamentos e porradas em VG...
A Secretaria Municipal de Defesa Social de Várzea Grande anulou o julgamento que havia punido um guarda e absolvido outro após uma briga dentro da Guarda Municipal. Allan Kardec de Almeida, que havia recebido 60 dias de suspensão, teve a pena reduzida para 10 dias, enquanto Oziel Campos de Oliveira, que tinha sido inocentado, acabou levando advertência.
O caso aconteceu em 2 de outubro de 2025, dentro da sede da Guarda Municipal. O bate-boca começou na sala da Coordenadoria Operacional, envolveu xingamentos, uma arma de fogo particular colocada sobre a mesa e acusação de ameaça, e terminou em vias de fato no corredor do prédio. O comandante da Guarda Municipal, Juliano Cesar Bezerra Lemos, precisou intervir para acabar com a confusão. O inspetor Jucimar Albertino de Campos também presenciou parte da briga.
O primeiro julgamento foi feito pelo corregedor-geral da Guarda, Sidney Oliveira do Carmo. Allan foi responsabilizado por infrações disciplinares e recebeu 60 dias de suspensão, convertidos em multa. Oziel foi absolvido. O corregedor não tinha poder para aplicar uma suspensão superior a 30 dias. A própria Corregedoria reconheceu o erro posteriormente e encaminhou o processo para a Secretaria Municipal de Defesa Social.
O secretário Louriney dos Santos Silva entendeu que o erro contaminava todo o julgamento, inclusive, a absolvição de Oziel, porque os dois eram investigados pelo mesmo episódio. “A unidade do processo administrativo disciplinar e a conexão dos fatos apurados impõem que a nulidade por incompetência absoluta alcance a integralidade do referido Julgamento — tanto a aplicação da penalidade a Allan Kardec A. de Almeida quanto a absolvição de Oziel Campos de Oliveira”, decidiu.
Allan alegou que não começou a confusão. Segundo o recurso, Oziel teria dado início ao desentendimento ao fazer ameaças com uma arma de fogo e proferir ofensas. A defesa dele pediu a absolvição por legítima defesa ou, pelo menos, uma...








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