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,23/08/2026

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STJ mantém prisão de "batedor" de carga com mais de 260 kg de drogas...

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STJ mantém prisão de "batedor" de carga com mais de 260 kg de drogas...
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O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Jefferson Rodrigues Barros, apontado como integrante de um grupo criminoso estruturado para o transporte interestadual de drogas e que teria atuado como “batedor” de uma carga com mais de 260 kg de drogas apreendidas em Mato Grosso. 
A investigação teve início após a prisão em flagrante de Diogo Neves Neto, encontrado transportando mais de 230 kg de cocaína e mais de 30 kg de maconha. A partir da análise dos celulares apreendidos, policiais identificaram diálogos que, segundo a investigação, indicariam a existência de um grupo organizado para o tráfico interestadual, com divisão de tarefas e participação de Jefferson na logística das operações.
De acordo com os autos, mensagens extraídas do celular dos envolvidos mencionavam a logística das operações, convocação para reuniões e uma transferência bancária relacionada às tratativas. Esses elementos foram utilizados para sustentar a suspeita de que Jefferson integraria a associação criminosa. 
A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso atribui a Jefferson o crime de associação para o tráfico. Embora as drogas não tenham sido encontradas diretamente com ele, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou a quantidade apreendida relevante para dimensionar a estrutura e a capacidade operacional do grupo ao qual ele seria ligado.
A defesa negou a participação de Jefferson no esquema e sustentou que os indícios seriam frágeis. Entre os argumentos apresentados ao STJ está a existência de documentos fiscais de transporte, os MDF-e, que comprovariam que ele realizava fretes lícitos em rotas interestaduais nas datas dos fatos investigados.
Segundo a defesa, as rotas registradas nos documentos seriam incompatíveis com a acusação de que Jefferson teria atuado como “batedor” da carga de drogas. A alegação, contudo, não foi analisada pelo STJ, porque exigiria...




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