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,22/06/2026

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MRV é condenada por não entregar chaves a cliente em Cuiabá...

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MRV é condenada por não entregar chaves a cliente em Cuiabá...

 

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou a MRV a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um consumidor, que quitou um apartamento, mas que teve a entrega das chaves negada pela construtora, por conta de uma suposta inadimplência. Na decisão, o magistrado apontou que a construtora demorou mais de seis meses para dar baixa no pagamento, atitude que seria inadmissível.
A ação foi movida por D.L.P.J, que relatou ter adquirido um apartamento no Residencial Chapada das Andorinhas, empreendimento erguido pela MRV em Cuiabá. De acordo com os autos, o comprador enfrentou dificuldades financeiras após um acidente ocorrido em 2023, tendo então aderido a uma campanha de quitação incentivada disponibilizada pela construtora por meio da plataforma digital “Meu Apê MRV”.
De acordo com a ação, D.L.P.J efetuou em junho de 2025 o pagamento de R$ 24.903,08, valor que deveria quitar integralmente o saldo devedor do imóvel e permitir a entrega das chaves. No entanto, mesmo após o repasse, o cliente alegou que a MRV não efetuou a baixa do débito em seus sistemas internos, mantendo seu nome nos cadastros de inadimplentes e se recusando a entregar o apartamento.
No processo, D.L.P.J pedia o reconhecimento da quitação da dívida, a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a suspensão de qualquer cobrança relacionada ao contrato, a entrega imediata das chaves e o pagamento de indenização por danos morais e desvio produtivo do consumidor. Em sua defesa, a MRV afirmou que o cliente não teria buscado solucionar o problema através dos canais administrativos adequados, alegando ainda que o processo teria perdido o objeto, já que as chaves tinham sido entregues e o débito baixado durante a tramitação da ação.
Foi citado também que a negativação se deu em decorrência de inadimplência anterior do comprador e que o acordo de quitação somente teria sido formalizado após a assinatura de um aditivo contratual em outubro de 2025. Na...




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