TJ derruba lei de bolsonarista que vetava trans em disputas esportivas em Cuiabá...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional uma Lei Municipal de Cuiabá que define o sexo biológico como único critério de atletas para composição de equipes e modalidades esportivas - desprezando, assim, a identidade de gênero de pessoas trans. A norma foi apresentada pelo vereador bolsonarista Rafael Ranalli (PL), aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, também do PL, em setembro de 2025.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rui Ramos, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, que impunha a restrição aos atletas trans. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira (11).
Rui Ramos explicou em seu voto que o assunto deve ser debatido nas esferas federais do Poder, não sendo competência de leis municipais ou estaduais tratar do assunto.
Mesmo entendendo pela inconstitucionalidade da lei, entretanto, o desembargador considerou que a participação de atletas trans em equipes e modalidades mistas pode promover a “exclusão” da mulher (sexo biológico) em competições esportivas, tendo em vista que ela não irá receber “testosterona por vários anos em formação óssea e muscular”.
“Esse assunto, embora plausível, no meu modo de ver, porque acho que na verdade ocorre por consequência uma exclusão da mulher. Porque a mulher não vai receber testosterona por vários anos em formação óssea e muscular dela, enquanto que o inverso sim”, declarou o desembargador.
A Lei Municipal nº 7.344/2025 permitia a participação de atletas transgêneros apenas de acordo com o seu sexo biológico. Assim, um homem trans participaria de equipes e modalidades esportivas para mulheres, e a mulher trans em categorias para homens, em ambos os casos, de acordo com o respectivo sexo biológico, e não a identidade de...








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