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,05/06/2026

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Vereadores citam impacto de R$ 17 mi e tentam vetar cargo comissionado para controlador...

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Vereadores citam impacto de R$ 17 mi e tentam vetar cargo comissionado para controlador...

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alisson Alencar, negou em caráter liminar a suspensão da Lei Complementar Municipal nº 149/2017, de Juara (700 km de Cuiabá), que estabelece a reestruturação administrativa do município, com a criação de cargos comissionados.
A representação é movida pelos vereadores Luciano Aparecido de Oliveira, Eraldo Francisco Alves, José Mercedes Galvão Filho e Patrícia Alves Vivian da Guia, que tem como um dos alvos a criação do cargo comissionado de controlador-geral do município.
Conforme os membros da Câmara, a carreira de controlador deve ser preenchida somente por profissionais aprovados em concurso público. Eles também apontam um suposto impacto de R$ 17 milhões nos cofres públicos em razão da Lei Complementar Município.
“Aduziram, entre outros pontos, que o projeto criou o cargo de Controlador Geral do Município como cargo em comissão, com remuneração de R$ 11.714,18 (onze mil setecentos e quatorze reais e dezoito centavos), em suposta afronta à natureza técnica e permanente das atividades de controle interno e aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e concurso público”, defendem os vereadores.
Em decisão publicada na última quarta-feira (3) o conselheiro explicou que medidas liminares não autorizam a análise aprofundada do processo, e que os possíveis danos aos cofres públicos devem ser ou não reconhecidos apenas no julgamento de mérito do caso.
“A estimativa de custo anual de R$ 16.926.638,33, apresentada pelos representantes demanda análise técnica específica, pois a defesa sustenta que esse montante corresponderia ao custo total da folha de cargos eletivos e comissionados, e não ao impacto incremental decorrente da reestruturação administrativa. Essa controvérsia exige exame da documentação orçamentária e financeira pertinente, incompatível nessa fase de cognição sumária”, analisou o conselheiro.
Uma análise técnica da folha de pagamento e...




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