TJ condena Estado devolver desconto para delegados da PC...
O Governo do Estado vai devolver a alíquota previdenciária de 11%, cobrada sobre o adicional noturno dos delegados da Polícia Judiciária Civil (PJC) entre 14 de julho de 2018 a 1º de setembro de 2019. Segundo informações de um processo ingressado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo) a cobrança já havia sido declarada ilegal pelo Poder Judiciário num outro processo, porém, somente no período anterior à criação do MTPREV, antes de 2014.
A autarquia realiza a gestão previdenciária dos servidores estaduais de Mato Grosso. “Em razão disso, ingressa com a presente demanda contra a autarquia previdenciária para cobrar as parcelas descontadas indevidamente entre 31 de dezembro de 2014 (data da criação da MTPREV) e 01 de setembro de 2019 efetivamente suspensos)”, exige o sindicato.
Em decisão da última segunda-feira (11) o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, explicou que parte do período, anterior a 5 anos da data de ingresso do processo do Sindepo na justiça, estão prescritos, como prevê a legislação brasileira.
“Tratando-se de pretensão formulada contra a Fazenda Pública (neste caso, Autarquia Estadual), incide o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Conforme os documentos acostados e a própria admissão do Requerente na petição inicial, o processo de 2019 foi manejado exclusivamente contra o Estado de Mato Grosso”, explicou o magistrado.
Assim, como a ação do sindicato tramita desde julho de 2023, a contagem de tempo para a devolução da alíquota previdenciária sobre o adicional noturno dos delegados da PJC deve contar somente a partir de julho de 2018, observando o prazo de prescrição de cinco anos.
Em razão da cobrança já ter sido declarada ilegal pelo outro processo desde 1º de setembro de 2019, os delegados deverão receber a devolução da contribuição somente no período de julho de 2018 a agosto de...









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