TCE flagra superfaturamento de 58% e faz devassa em prefeitura de MT...
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente uma representação que apura supostas irregularidades em contratos e licitações da Prefeitura de Mirassol D’Oeste, envolvendo o prefeito Hector Alvares (União) e empresas do chamado Grupo Fassil. A decisão foi publicada no Diário do órgão nesta segunda-feira (27).
O processo também será encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que poderá avaliar eventual prática de improbidade administrativa ou crime. “Determino à 4ª Secex que instaure Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar sobre a suposta existência de superfaturamento no Contrato 105/2022 e em seu 1º Termo Aditivo, identificar os Responsáveis e quantificar eventual dano ao erário, tendo em vista que a metodologia do dano foi realizada pela própria Secretaria”, diz trecho.
A decisão afastou a acusação de fraude em licitações realizadas entre 2017 e 2020, em mandato anterior ao do atual gestor. Apesar da área técnica apontar indícios de “conluio” entre as empresas Faspel, Fassil e Francisco Informática, que pertencem ao mesmo grupo econômico, o conselheiro relator Guilherme Maluf entendeu que não houve provas suficientes de combinação de propostas ou manipulação de resultados.
Segundo o julgamento, a simples participação recorrente da empresas de um mesmo grupo nos certames não caracteriza, por si só, fraude. “A mera coincidência societária ou a repetição de participações em certames não é, por si só, suficiente para caracterizar fraude à licitação. A caracterização da fraude exige a demonstração de condutas concretas que indiquem a intenção de restringir a competitividade ou manipular resultados, tais como ajuste prévio de propostas, desistência simulada, sobreposição de preços ou divisão artificial de objetos, o que não foi verificado nos autos”, ressaltou.
Por outro lado, foi mantida a irregularidade relacionada a possível...









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