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,28/04/2026

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Ação para suspender transporte de presos pela PC muda de Vara em MT...

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Ação para suspender transporte de presos pela PC muda de Vara em MT...

 

O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou a remessa de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis (Siagespoc) contra o Estado de Mato Grosso para a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A decisão, desta segunda-feira (27), reconheceu a incompetência da unidade para julgar o caso em razão da matéria.
Na ação, o sindicato, representado pelo presidente Glaucio de Abreu Castanon, alega desvio de função e sobrecarga de policiais civis, especialmente pela imposição de atividades de custódia e transporte de presos. Estas atribuições que, segundo a entidade, não fazem parte das funções legais da carreira e que seriam de policiais penais. 
O pedido inclui a suspensão imediata dos serviços. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a demanda possui natureza coletiva, uma vez que busca garantir direitos de forma uniforme a toda a categoria, caracterizando-se como tutela de direitos individuais homogêneos.
Com base em resoluções do TJMT e no Código de Processo Civil, o juiz destacou que ações dessa natureza devem ser processadas por varas especializadas em demandas coletivas, cuja competência é absoluta e não pode ser modificada pelas partes. Diante disso, determinou o envio do processo à Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, onde o caso terá continuidade.
“Dessa forma, por se tratar de ação que versa sobre direito coletivo, declara-se, de ofício, a incompetência desta 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, com fundamento no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declinando-se da competência em favor da Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca da Capital, para o regular processamento e julgamento do feito. Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as comunicações e anotações de praxe”, determinou. 
ENTENDA
A celeuma da entidade contra o Estado teve início no dia 30 de março deste ano, quando ...




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