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Entenda em 13 pontos o acordo Mercosul–UE

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Entenda em 13 pontos o acordo Mercosul–UE


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Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) foi aprovado nesta sexta-feira (9) pelo Conselho da EU. Com a previsão de ser assinado no dia 17 em Assunção, Paraguai, o tratado estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 700 milhões de pessoas.

Embora celebrado por governos e setores industriais, o acordo ainda enfrenta resistência de agricultores europeus e ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência agrícola. A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos.



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Após a assinatura formal, o acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão ratificação nos parlamentos nacionais da UE, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço para disputas.

Confira os principais pontos do acordo:



1. Eliminação de tarifas alfandegárias




  • Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;

  • Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;

  • União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.



2. Ganhos imediatos para a indústria




  • Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.



>>Setores beneficiados:




  • Máquinas e equipamentos;

  • Automóveis e autopeças;

  • Produtos químicos;

  • Aeronaves e equipamentos de transporte.



3. Acesso ampliado ao mercado europeu




  • Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;

  • UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;

  • Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.



4. Cotas para produtos agrícolas sensíveis




  • Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;

  • Acima dessas cotas, é cobrada tarifa;

  • Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;

  • Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;

  • Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;

  • No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.



5. Salvaguardas agrícolas



>>UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:




  • Importações crescerem acima de limites definidos;

  • Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;

  • Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.



6. Compromissos ambientais obrigatórios




  • Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;

  • Cláusulas ambientais são vinculantes;

  • Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.



7. Regras sanitárias continuam rigorosas




  • UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários.

  • Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.



8. Comércio de serviços e investimentos



>>Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.



>>Avanços em setores como:




  • Serviços financeiros;

  • Telecomunicações;

  • Transporte;

  • Serviços empresariais.



9. Compras públicas




  • Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;

  • Regras mais transparentes e previsíveis.



10. Proteção à propriedade intelectual




  • Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;

  • Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.



11. Pequenas e médias empresas (PMEs)




  • Capítulo específico para PMEs;

  • Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;

  • Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.



12. Impacto para o Brasil




  • Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;

  • Maior integração a cadeias globais de valor;

  • Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.



13. Próximos passos




  • Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;

  • Aprovação pelo Parlamento Europeu;

  • Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;

  • Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;

  • Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.




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