TRE multa petista por chamar bolsonarista de "fantasminha"...
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, condenou o candidato a deputado federal Leo Rondon (PT) ao pagamento de R$ 10 mil por impulsionar, de forma paga, uma propaganda eleitoral negativa contra o candidato a deputado estadual Ulysses Moraes (Podemos). A decisão é desta terça-feira (29).
A ação foi movida pelo Podemos, que acusou Leo de divulgar um vídeo com informações descontextualizadas sobre uma investigação envolvendo Ulysses e de utilizar recursos financeiros para ampliar o alcance da publicação no Instagram. No vídeo, Leonardo afirma que o adversário deveria responder a uma investigação do Ministério Público por supostamente ser “funcionário fantasma” da Assembleia Legislativa.
Na decisão, a magistrada entendeu que não ficou comprovado que o vídeo, em sua circulação orgânica, apresentasse fato sabidamente falso ou gravemente descontextualizado. Segundo ela, Leonardo fez referência expressa à existência de investigação e não afirmou de forma definitiva que Ulysses havia sido condenado ou que a irregularidade estivesse comprovada.
A juíza, porém, reconheceu irregularidade no impulsionamento pago da publicação. Conforme os registros da Biblioteca de Anúncios da Meta, o conteúdo foi impulsionado entre os dias 22 e 24 de setembro, com investimento entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil e alcance de 300 mil a 350 mil impressões.
Segundo a decisão, embora o vídeo também apresentasse pedido de voto para Leonardo, a maior parte do conteúdo era destinada à crítica e à desqualificação de Ulysses. A publicação também trazia na legenda a expressão “fantasminha” para se referir ao adversário.
A legislação eleitoral permite o impulsionamento para promover ou beneficiar a candidatura que contrata a publicidade, mas proíbe o uso de recursos pagos para propaganda negativa contra adversários. Por isso, a magistrada considerou que o pedido de voto inserido no...











COMENTÃRIOS