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,23/09/2026

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STJ condena Silval ao semiaberto por propina do "faraó das carnes"...

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STJ condena Silval ao semiaberto por propina do "faraó das carnes"...

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador Silval Barbosa a pagar R$ 3,4 milhões por recebimento de propina e lavagem de dinheiro em julgamento no início do mês de setembro.  Além do pagamento de R$ 3,4 milhões, Silval também foi condenado a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto.
A condenação contra Silval Barbosa ocorreu após o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da ação penal respondida pelo ex-governador de Mato Grosso, seguido por unanimidade pelos demais membros do STJ. Segundo a denúncia contra o ex-governador, o frigorífico Marfrig foi beneficiado com incentivos fiscais de forma fraudulenta depois de pagar uma propina de R$ 3,4 milhões ao grupo político liderado por Barbosa.
A “negociata”, conforme a denúncia, teve início no ano de 2010, quando o ex-governador disputou, e venceu, a reeleição. Ao menos dois executivos do frigorífico, identificados como Marcos Antônio Molina dos Santos e Luiz Roberto Firmino da Silva, participaram do fraude.
Os R$ 3,4 milhões foram “lavados” por meio de uma simulaçãod e contratos de uma empreiteira com a rede de frigoríficos, que tem uma sede em Várzea Grande. Após receber pelo “serviço”, diversos cheques em frações menores do valor milionário foram pagos aos integrantes do grupo liderado pelo ex-governador.
Os depósitos e pagamentos em pequenos valores é conhecido como smurfing, e conhecido em casos de lavagem de dinheiro. Mesmo negado o pedido de perdão judicial feito pela defesa, Silval ainda foi beneficiado com a diminuição de sua pena em 2/3.
A Corte Especial do STJ condenou inicialmente o ex-governador a uma pena de 13 anos e 4 meses de prisão, entretanto, seu acordo de colaboração premiada, homologado no ano de 2017, previa o benefício de redução do tempo da sentença em caso de condenação.
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