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,21/09/2026

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Ação exige indenização até R$ 20 mil para cada servidor lesado em MT...

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Ação exige indenização até R$ 20 mil para cada servidor lesado em MT...

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação proposta pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) contra instituições financeiras. No processo, era questionada a comercialização de cartões de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) e Cartão Consignado de Benefício (RCC) a servidores públicos.
Na ação, a Abradeb apontava práticas abusivas na concessão e operacionalização dos cartões consignados, especialmente envolvendo aposentados, pensionistas e outros consumidores submetidos a descontos diretamente sobre a margem consignável. Segundo a associação, as operações eram estruturadas sem avaliação adequada da capacidade financeira dos consumidores.
A entidade destacou que o desconto mensal feito sobre a margem consignável corresponderia apenas a parte da obrigação, enquanto o saldo restante continuaria sujeito à incidência de encargos, o que poderia prolongar o pagamento da dívida. De acordo com os autos, este modelo poderia contribuir para o superendividamento dos consumidores, apontando possíveis violações aos deveres de informação, transparência, boa-fé e concessão responsável de crédito.
Na ação, a associação pediu uma série de medidas contra os bancos. Entre elas, estava a determinação para que as instituições observassem os limites legais na concessão dos cartões consignados, para que as faturas pudessem ser integralmente pagas mensalmente pelos servidores.
A entidade também pretendia obrigar os bancos a fornecer, no momento da contratação, uma projeção detalhada da evolução da dívida, com indicação das parcelas futuras, saldo devedor atualizado e Custo Efetivo Total (CET) em valores absolutos. Por fim, a Abradeb pedia o pagamento de indenização por danos materiais e moras, sendo que para consumidores considerados vulneráveis, o montante seria de R$ 17,5 mil, enquanto para os classificados como hipervulneráveis,...




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