Denúncia partiu de um vereador apontando possíveis irregularidades em contratos e pagamentos.
O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a abertura de investigação sobre os gastos da Prefeitura de Araguaiana com aquisição de marmitas, refeições prontas, gêneros alimentícios e outros itens. A decisão foi tomada após denúncia apresentada por um vereador, que apontou indícios de irregularidades em movimentação financeira que soma aproximadamente R$ 422.067,55.
Segundo a denúncia, as solicitações de refeições teriam sido feitas de forma verbal ou por telefone, sem formalização adequada. O parlamentar destacou que as informações apresentadas pelas secretarias municipais não permitiram a conciliação individualizada entre eventos realizados, notas fiscais, datas, quantidades, fornecedores e beneficiários.
Entre os pontos questionados estão:
✅ Despesas no valor de R$ 201.574,65 supostamente realizadas sem cobertura contratual;
✅ Pagamentos de R$ 29.662,99 efetuados em 2026 a uma empresa, mesmo após o encerramento da vigência do contrato, em 25 de junho de 2025;
✅ 11 prorrogações sucessivas de um acordo firmado em 2018, sem justificativa documental suficiente, sem demonstração de economicidade e sem comprovação de vantajosidade na manutenção do ajuste;
✅ Relatórios de fiscalização considerados genéricos e sem detalhamento de notas fiscais, quantidades, datas e unidades atendidas.
✅ Despesas no valor de R$ 201.574,65 supostamente realizadas sem cobertura contratual;
✅ Pagamentos de R$ 29.662,99 efetuados em 2026 a uma empresa, mesmo após o encerramento da vigência do contrato, em 25 de junho de 2025;
✅ 11 prorrogações sucessivas de um acordo firmado em 2018, sem justificativa documental suficiente, sem demonstração de economicidade e sem comprovação de vantajosidade na manutenção do ajuste;
✅ Relatórios de fiscalização considerados genéricos e sem detalhamento de notas fiscais, quantidades, datas e unidades atendidas.
O vereador pediu ao TCE a preservação de todos os documentos relacionados às aquisições, impedimento de novos pagamentos sem processo administrativo regular, realização de auditoria, identificação dos responsáveis, apuração de valores irregulares e eventual ressarcimento ao erário.
Em sua defesa, a Prefeitura de Araguaiana argumentou que o montante de R$ 422.067,55 não pode ser considerado integralmente como dano ao erário, pois engloba despesas de naturezas diversas: refeições, marmitas, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene, itens de copa e cozinha, serviços de buffet, alimentação para eventos, hospedagem e locação de espaço. A administração afirmou ainda possuir documentos comprobatórios de cada despesa.
Ao decidir, o conselheiro Waldir Júlio Teis destacou que não é possível considerar automaticamente todo o valor apontado como prejuízo aos cofres públicos. Para ele, uma eventual irregularidade formal na contratação não se confunde com a inexistência da contraprestação ou com dano comprovado. Cada despesa deverá ser analisada individualmente, verificando a efetiva entrega, o recebimento, a liquidação e o pagamento.
A investigação está em andamento e as informações serão atualizadas conforme o andamento do processo.










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