TJ nega recurso de papiloscopistas contra peritos no Estado...
A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, negou um recurso da Associação Matogrossense dos Peritos Papiloscópicos (AMPP), que reclama que uma instrução normativa do Poder Executivo Estadual “retirou” atribuições da classe. No recurso, os papiloscopistas alegam um suposto cerceamento de defesa no processo que discute a suposta retirada de atribuições do cargo, alegando terem solicitado a realização de uma perícia não atendida pela juíza.
“A embargante sustentou a existência de omissão e contradição no julgado, aduzindo que houve cerceamento em razão do julgamento antecipado do mérito, sem oportunizar a especificação de provas, não obstante o protesto genérico por dilação probatória formulado na petição inicial e na impugnação à contestação”, defendem os servidores.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (3) a juíza explicou que não havia necessidade de perícia no processo tendo em vista que a disputa poderia ser resolvida apenas na análise da legislação e que a AMPP fez um pedido “genérico”. “A circunstância de constar mero protesto genérico de produção de provas na petição inicial não vincula a atividade jurisdicional, cumprindo ao requerente demonstrar, desde o início, a higidez documental dos fatos constitutivos do alegado direito, notadamente quando se pretende a declaração de invalidade de ato normativo infralegal cuja avaliação de conformidade se faz primordialmente pelo confronto textual com a legislação de regência”, entendeu a magistrada.
Segundo informações do processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, um decreto do ano de 2023 transferiu aos peritos criminais atribuições dos papiloscopistas incluindo a análise, revelação e levantamento de impressões papilares de cenas de crimes. Ambas as classes são vinculadas à Politec.
As chamadas impressões papilares são os desenhos únicos formados nos dedos (impressões...











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