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,06/09/2026

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TJ mantém condenação de atirador que abriu fogo em boate em Cuiabá...

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TJ mantém condenação de atirador que abriu fogo em boate em Cuiabá...
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Marcelo Ribeiro Delgado, homem que abriu fogo dentro de uma boate lotada em Cuiabá, em 2007, teve a condenação mantida pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Marcelo foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado e tentativa de homicídio simples.
A defesa queria que o segundo crime fosse considerado apenas lesão corporal, mas o pedido foi frustrado pelo colegiado. O acórdão foi publicado na quinta-feira (3).
O tiroteio aconteceu na madrugada de 12 de agosto de 2007, na boate Colúmbia, no bairro CPA II. Segundo o processo, Marcelo estava armado com um revólver calibre 38 e disparou várias vezes contra um desafeto.
Uma segunda pessoa, que não era o alvo, também acabou baleada. A defesa tentou convencer o TJMT de que Marcelo não queria matar essa segunda pessoa.
O argumento era de que ele sequer a conhecia e que o tiro havia atingido o joelho, uma região não vital. A defesa também apontou que a vítima recebeu atendimento médico e foi liberada logo depois.
Para o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o fato de o tiro ter acertado uma região não vital não transforma automaticamente a tentativa de homicídio em lesão corporal. Isso porque o disparo aconteceu durante uma sequência de tiros feita dentro de uma boate onde havia várias pessoas. “Não há que se falar em ausência de dolo quanto à segunda vítima.
No erro na execução, o dolo do agente em relação à vítima pretendida estende-se à vítima atingida acidentalmente”, afirmou o relator. O caso é tratado pela Justiça como “erro na execução”, conhecido no meio jurídico como aberratio ictus. Marcelo queria atingir uma pessoa, mas acabou acertando também outra.
Como houve dois resultados decorrentes da mesma ação, o TJMT manteve o chamado concurso formal de crimes. O relator destacou que os tiros foram disparados em um ambiente fechado e cheio de pessoas, situação que, segundo o acórdão,...




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