TJ mantém condenação de professor demitido por propina na Seduc...
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a pena de 4 anos e 8 meses de prisão do ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Wander Luiz dos Reis. Ele é um dos alvos da operação “Rêmora” e foi condenado por fazer parte de um esquema de pagamento de propina de empresas que prestaram serviços na pasta.
Os magistrados da Terceira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, relatora de um recurso ingressado pelo réu contra a sua condenação. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 25 de agosto.
No mês de julho de 2026, a Terceira Câmara já havia analisado um recurso de Wander contra a condenação, que alegou a realização de supostas interceptações telefônicas ilegais (grampos) durante as investigações, argumento rejeitado pelo Poder Judiciário.
Wander ingressou com novo recurso indagando, desta vez, a suposta prescrição de sua condenação em razão da data de recebimento da denúncia (13 de março de 2016) e a sentença, ocorrida em 8 de julho de 2024.
Segundo a legislação, a prescrição - quando o Poder Público perde o tempo hábil para sentenciar um processo, seja de absolvição ou condenação -, é de 8 anos para o caso de Wander, o que poderia beneficiar o ex-servidor levando-se em conta o período de março de 2016 a julho de 2024.
A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte esclareceu, entretanto, que a denúncia não foi recebida pelo Poder Judiciário em 2016 e sim no ano seguinte, em 2017. A magistrada revelou que houve um “erro material” em algumas peças processuais, que relatam o recebimento do processo em 13 de março de 2016.
“O erro material redacional identificado no acórdão das apelações não repercutiu, portanto, no cálculo nem no resultado do julgamento, pois a data utilizada - 13 de março de 2017 - correspondia efetivamente ao recebimento da denúncia, ato interruptivo da prescrição. Impõe-se apenas sua...











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