Justiça contraria entendimento do TCE e nega suspender pregão na Sefaz...
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido de liminar, feito em um mandado de segurança, pela empresa Argo Inteligência Digital Ltda. Ela tentava suspender um pregão eletrônico, realizado pela pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que está previsto para ser realizado nesta sexta-feira.
A empresa entrou com o pedido contra a pregoeira responsável pelo processo, Emmanuelle da Silva Santos Joanoni, solicitando a suspensão imediata da sessão e dos atos posteriores do certame. Diante da proximidade da licitação, a solicitação foi encaminhada para o plantão judicial, para análise da magistrada. O certame tem como objeto a contratação de serviço especializado de desenvolvimento e manutenção de software para atender a Sefaz por dois anos, com valor global estimado de contratação de R$ 30,9 milhões.
O Termo de Referência do pregão destacou que duas tentativas anteriores de suprir as mesmas demandas não se concretizaram. A juíza, no entanto, entendeu que o caso não atendia aos critérios que autorizam este tipo de apreciação.
Segundo a decisão, o plantão judicial é reservado a um conjunto restrito de situações prevista. Segundo a magistrada, a análise só é cabível em situações como prisões em flagrante, pedidos de liberdade provisória e medidas protetivas de urgência.
A magistrada observou ainda que havia tempo hábil para que a petição fosse examinada pelo juízo natural do processo, e não em caráter emergencial. Com base nesse entendimento, ela deixou de analisar o mérito da tutela de urgência e determinou a redistribuição do processo para tramitação regular. “O ato que se pretende suspender está marcado para ser realizado daqui a dois dias, havendo tempo suficiente para o que o pedido seja analisado pelo juiz natural. Com estas considerações, deixo de apreciar pedido de tutela de urgência e determino a redistribuição do feito conforme direcionamento da petição inicial”, diz a decisão.
Apesar...











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