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,24/08/2026

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PL garante autonomia financeira a mulheres vítimas de violência...

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PL garante autonomia financeira a mulheres vítimas de violência...
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), avançou com uma proposta voltada à ampliação da autonomia financeira de mulheres em situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência. O Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do parlamentar, foi aprovado em primeira votação na última quarta-feira (19) e prevê a reserva de vagas de trabalho para esse público em empresas contratadas pelo Estado.
A matéria estabelece que pessoas jurídicas contratadas por órgãos e instituições estaduais para a execução de obras ou serviços deverão destinar pelo menos 5% dos postos de trabalho criados a mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade.
A proposta ganha ainda mais peso diante do cenário de violência contra a mulher em Mato Grosso. Em 2026, 32 mulheres já foram vítimas de feminicídio no estado. Somente em agosto, mês marcado pela campanha Agosto Lilás, de enfrentamento à violência contra a mulher, cinco casos foram registrados, conforme dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso.
Para Max Russi, criar condições para que essas mulheres tenham acesso ao mercado de trabalho também é uma forma de oferecer caminhos para que consigam reconstruir suas vidas.
“Quando falamos em combater a violência contra a mulher, precisamos pensar também no que acontece depois que ela consegue pedir ajuda e sair daquele ambiente. Muitas vezes existe uma dependência financeira que dificulta o rompimento desse ciclo. O emprego representa renda, independência e a possibilidade de começar uma nova vida com mais segurança e dignidade”, afirmou.
De acordo com o texto, serão consideradas aptas às vagas as mulheres identificadas pela rede socioassistencial como vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade. O descumprimento da reserva pelas empresas poderá ser considerado violação contratual e resultar até mesmo na rescisão do contrato pela administração pública.
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