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,01/08/2026

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TJ bloqueia bens de ex-servidor por usar carro público como Uber em Cuiabá...

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TJ bloqueia bens de ex-servidor por usar carro público como Uber em Cuiabá...

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o bloqueio de bens do ex-coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Ricardo Aparecido Ribeiro, acusado de usar veículo oficial para realizar corridas como motorista de aplicativo. O magistrado deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e decretou a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 41.909,47, valor apontado como possível prejuízo aos cofres públicos. 
A decisão é desta sexta-feira (31). A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP após investigação apontar que o servidor utilizava um veículo vinculado à Secretaria de Saúde para prestar serviços particulares pela plataforma Uber.
Segundo os autos, ele teria feito corridas com o carro de placa ONT-0429, gerando prejuízo estimado em R$ 82,1 mil aos cofres públicos. De acordo com o processo, a apuração começou após denúncia encaminhada pela Corregedoria-Geral do Município.
A partir disso, foram cruzados dados da Uber com registros de abastecimento, rastreamento e uso dos veículos oficiais, indicando que o automóvel público teria sido utilizado para atividade privada remunerada. Na ação, o MP pediu o bloqueio de bens do investigado para garantir o ressarcimento do dano.
No entanto, o juiz observou que o pedido foi feito de forma genérica, sem demonstrar de forma concreta o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e determinou a emenda da petição inicial. Após a correção, o MPE reforçou que há indícios suficientes da prática irregular, destacando relatórios da plataforma de transporte, dados de deslocamento e uma perícia técnica que aponta possível enriquecimento ilícito e uso indevido de recursos públicos.
O órgão também alegou que o investigado atualmente trabalha como autônomo, o que poderia facilitar eventual ocultação de patrimônio. Na decisão, o magistrado reconheceu que há elementos que indicam a possível...




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