TJ alega que sindicato é fiscal de gestão e barra ação contra temporários em MT...
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma) pedindo a suspensão de contratações temporárias pelo Governo do Estado, por conta de um concurso público vigente. Na decisão, o magistrado apontou que a entidade não possui legitimidade para propor este tipo de processo, tendo em vista que cabe a ele representar apenas os interesses da categoria e não atuar como fiscal da administração pública.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), que pedia a suspensão das contratações temporárias feitas através de dois Processos Seletivos Simplificados feitos em 2023, em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Governo do Estado. De acordo com o sindicato, estas nomeações violam a legislação, tendo em vista a existência de candidatos aprovados aguardando serem chamados, enquanto o Estado opta pelas contratações temporárias.
Durante a tramitação da ação, o juiz determinou que o Sisma justificasse sua legitimidade para a causa, apontando objetivamente quais direitos ou interesses de seus representados seriam defendidos na ação. Em resposta, o Sisma alegou, de forma genérica, que sua legitimidade se dá na defesa do "princípio do concurso público" e da necessidade de coibir a "precarização das relações laborais" ocasionada pelas contratações temporárias ilegais.
A justificativa, no entanto, não convenceu o juiz, que apontou que a atuação judicial de sindicatos está condicionada à existência de pertinência temática entre o objeto da ação e as finalidades institucionais da entidade. “O sindicato apresentou manifestação por meio da qual buscou desviar o foco da tutela do direito individual dos candidatos aprovados para uma suposta defesa dos interesses estruturais da categoria que representa....










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