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,06/05/2026

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TJ cita delação e livra filho de ex-governador de tornozeleira em MT...

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TJ cita delação e livra filho de ex-governador de tornozeleira em MT...

 

O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT),  suspendeu a ordem que obrigava o médico e emresário Rodrigo da Cunha Barbosa a voltar a usar tornozeleira eletrônica. A decisão saiu na noite desta terça-feira (5) e mantém, por enquanto, o filho do ex-governador Silva Barbosa em regime mais leve, sem monitoramento.
Conforme as informações, o magistrado entendeu que pode ter havido erro ao mandar Rodrigo de volta para o semiaberto com tornozeleira. Para ele, há sinais de que o médico já cumpriu o tempo exigido nessa fase, prevista no acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
O magistrado acatou os argumentos do advogado Valber Mello. “A plausibilidade das razões recursais se revela, em análise sumária, suficientemente presente para justificar a suspensão provisória dos efeitos da decisão agravada”, escreveu.
O desembargador destacou que Rodrigo ficou 723 dias com tornozeleira, além de 37 dias preso preventivamente, somando 760 dias, mais do que os 730 dias exigidos no acordo para sair da fase mais rígida. O período em que ele ficou sem tornozeleira também foi levado em consideração.
A defesa diz que, mesmo assim, ele continuou comparecendo à Justiça. Para o magistrado, o fato pode indicar que ele seguiu sendo acompanhado pelo Estado. “A documentação acostada pela defesa aponta para a possibilidade de que o agravante tenha permanecido submetido à fiscalização estatal”, diz trecho da decisão.
O risco de obrigar o uso da tornozeleira antes da decisão final também foi levado em consideração. “A imposição imediata do monitoramento eletrônico  representa restrição concreta e significativa à liberdade de locomoção do agravante. O período eventualmente cumprido com tornozeleira, de forma indevida, não poderá ser restituído ao agravante. Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da...




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