Concursadas exigem vagas de temporárias, mas TJ nega: "apenas expectativa"...
A desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve decisão que impede a nomeação de candidatas aprovadas em concurso público no município de Sapezal e, na prática, preserva a atuação de mais de 90 servidores temporários na função de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI).
Com a decisão, a magistrada negou provimento a um agravo de instrumento interposto por um grupo de seis candidatas aprovadas em cadastro de reserva no concurso regido pelo edital nº 001/2024. Elas buscavam reverter decisão de primeira instância que já havia negado liminar para suspender contratações temporárias e garantir suas nomeações.
Na ação, as candidatas alegaram “preterição arbitrária” por parte da administração municipal. Segundo sustentaram, apesar da aprovação no certame, apenas quatro nomeações foram realizadas, enquanto o município manteve mais de 90 contratações temporárias para o mesmo cargo, o que indicaria necessidade permanente de pessoal.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital possuem, em regra, apenas expectativa de direito à nomeação. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a conversão desse direito em subjetivo apenas em situações excepcionais, quando há comprovação inequívoca de preterição arbitrária.
No entanto, conforme a magistrada, não ficou demonstrado nos autos, ao menos em análise inicial, que as contratações temporárias realizadas pelo município tenham ocorrido para suprir demandas permanentes, em desvio da regra do concurso público. O Município de Sapezal também justificou os vínculos temporários como necessários para atender demandas transitórias, especialmente na área de educação especial, que exigiria maior flexibilidade na gestão de pessoal.
Outro ponto ressaltado foi a ausência de prova pré-constituída capaz de...



COMENTÃRIOS