Ministro critica TJ e condena réu por estupro de adolescente em MT...
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação de Robson Souza Vieira da Silva, de 20 anos, acusado de manter relação sexual com uma adolescente de 13 anos em Mato Grosso. A decisão reforma o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia absolvido o réu.
Em primeira instância, ele havia sido condenado a 8 anos de prisão. No entanto, o colegiado do TJMT entendeu que não havia provas suficientes de que Robson sabia a idade da vítima e, por isso, o absolveu. Agora, o STJ discordou dessa conclusão e considerou que a decisão anterior foi baseada “mais em suposições’ do que em provas concretas.
O ponto central do julgamento foi se o acusado sabia ou não que a vítima tinha menos de 14 anos. O tribunal estadual havia considerado que o homem poderia não ter conhecimento da idade da adolescente, levando em conta fatores como aparência física, comportamento e o fato de o relacionamento ter sido consensual. Segundo o acórdão do TJMT, “a relação [...] foi consensual” e houve até iniciativa da adolescente para o encontro.
Além disso, os desembargadores destacaram que ela já havia passado pela puberdade e, por isso, “não aparentava ter menos de 14 anos”. Outro ponto levado em conta foi a diferença de idade considerada pequena e o fato de o homem não ter vínculo de autoridade ou parentesco com a jovem. O relator enfatizou que não se pode presumir que o homem desconhecia a idade da vítima apenas com base em aparência ou comportamento.
“Ocorre que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento (Súmula 593/STJ). É certo que o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a hipótese de erro de tipo quando o agente não tem...









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